(DOC. VP 136.2322.3002.1800)
TRT3. Prescrição. Declaração de ofício. Processo do trabalho. Prescrição bienal declarada de ofício – inaplicabilidade.
«A declaração da prescrição, de ofício, nos moldes do CPC/1973, art. 219, § 5º, não é compatível com o Processo do Trabalho. Esse dispositivo, que visa assegurar a segurança jurídica, entra em choque com os princípios da valorização do trabalho e do emprego, da norma mais favorável e da proteção, diante do caráter alimentar das verbas trabalhistas, o que afasta a sua aplicação nesta seara.»
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