(DOC. VP 136.2322.3001.1500)
TRT3. Percentual. Direito de arena. Percentual inferior a 20% estipulado em acordo judicial. Possibilidade.
«Nos termos do Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º: «Às entidades de prática desportiva pertence o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem. §1º Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da autorização, como mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento». Referido dispositivo autorizava, expre
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