(DOC. VP 136.2322.3000.9000)
TRT3. Vigilante de casa noturna. Intervenção em briga entre clientes. Dano moral. Não configuração.
«O fato de o vigilante intervir em briga entre clientes, para garantir a segurança de cliente agredido e dos demais clientes, constituiu exercício da função para a qual foi contratado e não exposição a risco quanto à integridade física, que caracterize culpa do empregador. Notadamente quando o empregador toma as devidas providências para garantir a segurança do estabelecimento, mantendo equipe de segurança devidamente treinada. Indevido o pagamento de indenização por danos morais.
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