(DOC. VP 136.2322.3000.4300)
TRT3. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.
«Tendo a parcela sido estabelecida originariamente por norma coletiva que fixou sua natureza indenizatória, há de se prestigiar a negociação, na forma do inciso XXVI do art. 7º da CR, sendo indevida sua inclusão na base de cálculo da contribuição para instituição de previdência privada.»
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