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(DOC. VP 136.2322.3000.1300)

TRT3. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Diferenças salariais.

«Comprovado, na espécie, que o reclamante, além de executar as funções próprias para que fora contratado (vendedor), se ativava em outras que demandavam esforços e dinâmicas laborativas diversas (inspeção e fiscalização), deve ser remunerado pelo serviço prestado para além de seu contrato, sob pena de enriquecimento sem causa do empregador.»

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