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(DOC. VP 136.2193.8090.8426)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE SAÚDE EMPRESARIAL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR.

Aplicação do CDC, considerando a vulnerabilidade do consumidor perante a operadora de saúde autora. Plano coletivo que recebe tratamento semelhante ao dos planos individuais. Resolução 455/2020 da Agência Nacional de Saúde que em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.51.01, anulou o art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009 da ANS. Cláusula contratual que prevê o aviso prévio de 60 dias para o cancelamento imotivado do seguro de sa

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