(DOC. VP 136.1972.7464.2114)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
No caso em tela, o debate acerca da ausência de comprovação de registro daapólicenaSusepdetém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que a ausência de comprovação de registro daapólicenaSUSEPpode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados daapólice, na forma do art. 5º, §2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. No caso dos autos, a reclamada j
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote