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(DOC. VP 136.1872.9000.8300)

STJ. Processual. Administrativo. Militar anistiado. Art. 8º do adct. Praça. Promoção. Carreiras diversas. Impossibilidade. Lei 10.559/2002, art. 6º, «caput».

«1. O militar anistiado tem direito a todas as promoções se na ativa estivesse. Contudo, tal direito é restrito às promoções da carreira a que pertencia o militar. 2. Não há como o militar galgar o posto de oficial, com provento do posto hierárquico superior, visto que a carreira de praça encerra-se na graduação de Suboficial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.»

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