(DOC. VP 136.1811.0000.4600)
STJ. Administrativo. Anistia política. Mandado de segurança preventivo. Portaria interministerial 134/2011. Indeferimento da inicial. Ausência de efeitos concretos. Súmula 266/STF. Inexistência de revisão dos benefícios. Impossibilidade de sindicar decadência. Descabe impingir restrição à administração pública no seu exercício prévio e interno de verificação da juridicidade. Súmulas 346 e 473, ambas do STF.
«1. Cuida-se de embargos de declaração, recebidos como agravo regimental, interpostos contra decisão que indeferiu a petição inicial por inadequação da via eleita, com base na Súmula 266/STF, por analogia. 2. A Portaria Interministerial 134/2011 não produziu efeitos concretos contra os anistiados políticos. Esta ordem lógica foi reconhecida pela Primeira Seção quando do julgamento de diversos embargos de declaração, interpostos pela União, fundados no advento da atacada Porta
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