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(DOC. VP 136.1726.8959.0335) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 

Transcorridos mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia (julgamento do RSE - Súmula 709/STF) e a data do acórdão condenatório, está extinta a punibilidade do réu pela ocorrência da prescrição, o que torna prejudicado o exame dos Embargos Infringentes. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXAME DO MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO.

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