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(DOC. VP 136.0220.9000.0500)

STJ. Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Base de cálculo. Reembolso de despesas de viagem, alimentação e estada de empregados quando da prestação de serviços em outra localidade. Não incidência do issqn.

«1. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, consoante disposto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, caput. 2. Destarte, o preços do serviço é a contraprestação que o tomador ou usuário do serviço deve pagar diretamente ao prestador, vale dizer, o valor a que o prestador faz jus, pelos serviços que presta. 3. Consectariamente, as despesas realizadas com viagens, alimentação e estada de funcionários, para prestação do serviço em localidade diversa do estabelecimento d

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