(DOC. VP 135.9390.7286.8135) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. DECRETO 11.846/2023. ART. 3º. ART. 9º, CAPUT. COMUTAÇÃO DA PENA. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO CUMPRIDOS. POSSIBILIDADE.
Caso em que o Juízo da execução indeferiu o pedido de comutação da pena ao reeducando. Dispõe o Decreto 11.846/2023, art. 3º, que concede-se a comutação de um quinto da pena remanescente às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena e que até 25/12/2023 tenham cumprido um quarto da pena, se reincidentes. E o art. 9º do Decreto orienta que as penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para fins de apli
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote