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(DOC. VP 135.7562.7009.6800)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Alegação de demora no julgamento de apelação criminal. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Na hipótese, o recurso de apelação encontra-se concluso com o revisor para julgamento, o que denota a proximidade do julgamento por aquela Corte estadual, afastando, assim, a ocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado na

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