(DOC. VP 135.7562.7007.7600)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime previsto no art. 317, § 1.º (duas vezes), na forma do CP, art. 69, ambos. Paciente solto há um ano, em virtude de liminar concedida pelo então presidente desta corte. Inexistência de notícias quanto a eventual embaraço à instrução criminal ou ofensa à garantia da ordem pública. Desnecessidade da segregação cautelar evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1.ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos
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