(DOC. VP 135.7562.7007.4100)
STJ. Habeas corpus. Penal. Crime do roubo simples. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Personalidade desajustada. Critério, corretamente, afastado pela corte a quo. Antecedentes do agente. Inquéritos e ações penais em curso. Incidência da Súmula 444 desta corte superior. Valoração genérica de outras circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade,motivos e consequências do crime). Ilegalidade. Adequação do regime prisional. Fixação do regime inicial aberto. Incidência da Súmula 440 desta corte. Habeas corpus concedido.
«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. A Corte a quo afastou a valoração negativa da circunstância relativa à personalidade do agente, de modo que se mostra desnecessária nova incursão na matéria. 3. O acórdão combatido focou-se em circunstâncias judiciais diversas dos antecedentes para m
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