(DOC. VP 135.7562.7006.1100)
STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Embargos à execução. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Verificação da presença suspensão. Dos requisitos autorizadores da necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. 3. Consoante prevê o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 739-A, § 1º o magistrado poderá atribuir e
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