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(DOC. VP 135.7562.7004.5000)

STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Instâncias ordinárias. Peça. Apresentação obrigatória. Certidão de intimação da decisão agravada. Ausência. E-mail enviado por prestadores de serviço privado. Documento não é hábil para comprovar a tempestividade do agravo.

«1.-A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o Agravo de Instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias, previstas no CPC/1973, art. 525, I, assim como aquelas necessárias à correta compreensão da controvérsia, nos termos do CPC/1973, art. 525, II. A ausência de qualquer delas, obrigatórias ou necessárias, obsta o conhecimento do Agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação

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