(DOC. VP 135.7562.7003.6700)
STJ. Administrativo. Processual civil. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Vizivali. Registro de diplomas. Interesse da União. Inteligência da Lei de diretrizes e bases da educação. Competência da justiça federal. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Resp 1.344.771/pr.
«1. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte, nas causas em que se busca o diploma de conclusão de curso de ensino superior à distância, em razão da ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo MEC (Ministério da Educação), como é a hipótese sub examine, a competência para processamento do feito será da Justiça Federal. Isso porque, nos termos do art. 80, § 1º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o credenciamento pela União é condição indispensável
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote