(DOC. VP 135.7562.7003.2600)
STJ. Seguridade social. Administrativo. Empréstimo consignado fraudulento. Descontos indevidos em proventos de aposentadoria. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Legitimidade passiva do inss configurada. Responsabilidade civil do estado demonstrada. Danos morais. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados.
«1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao CPC/1973, art. 535, II. 2. Nos termos do Lei 10.820/2003, art. 6º, cabe ao INSS a responsabilidade por reter os valores autorizados pelo beneficiário e repassar à instituição financeira credora (quando o empréstimo é realizado em agência diversa da qual recebe o benefício); ou manter os pagamentos
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