(DOC. VP 135.7562.7003.2000)
STJ. Processual civil. Embargos infringentes. Possibilidade de interposição do recurso previsto no CPC/1973, art. 530 para impugnar apelação julgada na forma do CPC/1973, art. 515, § 3º.
«1. São cabíveis embargos infringentes na hipótese em que o tribunal de origem, no julgamento da apelação, afasta a extinção do processo (com resolução de mérito) e aplica a regra do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515, § 3º julgando o mérito da causa. Precedentes. 2. Não há cerceamento de defesa na decisão do relator que julga monocraticamente recurso especial, pois a interposição de agravo regimental possibilita o exame da controvérsia pelo órgão colegiado, em estrita o
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