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(DOC. VP 135.7562.7001.8800)

STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Concurso público para inspetores da polícia civil do ceará. Prova de aptidão física. Comissão de avaliação integrada por profissionais não graduados em educação física. Desobediência à disposição expressa no instrumento convocatório. Dissídio jurisprudencial notório. Revaloração das provas que não esbarra na vedação imposta pela Súmula 7/STJ. A presença de erro material autoriza a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração. Constatado o desrespeito ao princípio da vinculação ao edital. Voto-vista pelo provimento dos aclaratórios, com atribuição de efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial devido a notória divergência jurisprudencial, restabelecendo a sentença de mérito com o reconhecimento do direito dos recorrentes à nomeação e posse nos cargos para os quais concorreram e foram aprovados, observada a ordem de classificação.

«1. A controvérsia posta a desate cinge-se ao aventado desrespeito às regras editalícias, em contrariedade ao consolidado princípio da vinculação ao instrumento convocatório, tratando-se, portanto, de notório dissídio jurisprudencial; circunstância que permite a mitigação das exigências formais para viabilizar o conhecimento do Recurso Especial. 2. A análise proposta, acerca da inobservância de regra expressa no Edital, não esbarra no óbice imposto pela Súmula 07 deste Trib

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