(DOC. VP 135.7562.7000.3800)
STJ. Embargos de divergência. Processual civil. CPC/1973, art. 525, I. Certidão de intimação da decisão agravada. Peça obrigatória. Aferição da tempestividade do recurso por outros meios. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a falta das peças obrigatórias elencadas no CPC/1973, art. 525, I importa no não conhecimento do agravo de instrumento. 2. Embora seja admissível a comprovação da tempestividade recursal por outros meios, não se pode reconhecê-la com base apenas no «ciente» aposto pelo advogado. Precedentes. 3. Embargos de divergência não providos.»
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