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(DOC. VP 135.7562.7000.3500)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência. Previdenciário. Recurso especial. Acórdão embargado que não conhece do agravo regimental no recurso especial com base na Súmula 182/STJ. Paradigmas que examinaram o mérito. Ausência de similitude fático-processual. Comparação inviabilizada. Recurso especial julgado pela segunda turma. Dissídio arguido com paradigmas das quinta e sexta turmas. Estas não mais detêm competência para matéria. Emenda regimental 14, 2011. Incidência da Súmula 158/STJ. Precedentes da Corte Especial. Imprestabilidade de paradigma da mesma turma que julgou o acórdão embargado. Desatendimento dos arts. 255 e 266 do RISTJ. Dissenso pretoriano indemonstrado. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Decisão mantida em seus próprio termos. Agravo regimental desprovido.

«1. O acórdão embargado, da Segunda Turma, foi no sentido de não conhecer do agravo regimental, porque a Agravante deixara de atacar o fundamento da decisão agravada, fazendo incidir o verbete sumular 182 desta Corte, conforme está estampado em sua ementa. Ora, se o acórdão embargado sequer conheceu da matéria arguida nos presentes embargos de divergência, estes são manifestamente inadmissíveis, já que os paradigmas, ao revés, enfrentaram o mérito. 2. Ademais, os paradigmas apo

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