(DOC. VP 135.7486.4569.0835)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PROFESSOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional concluiu que « a redução da carga horária encontra amparo na norma coletiva e no próprio contrato de trabalho, não havendo afronta ao disposto no CLT, art. 468 ». Vê-se, claramente, que a manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de diferenças salariais decorrente de alteração lesiva do contrato de trabalho pela redução de horas decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pela reclamante,
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