(DOC. VP 135.7248.6710.8792)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - NÃO APLICAÇÃO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - O PRÓRIO IMÓVEL RESPONDE PELAS DÍVIDAS -
Cabe ao devedor o ônus da prova de que o imóvel alcançado pela constrição judicial se enquadra na proteção concedida pela Lei 8.009/1990 ao bem de família, já que consiste em fato constitutivo do seu direito - no caso dos autos, há outras provas que demonstram que o apelante possui outros imóveis - A obrigação reconhecida pelo título judicial é fundada no direito de vizinhança, tem natureza propter rem, decorre da propriedade da coisa. E, nesse contexto, o próprio imóvel causa
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