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(DOC. VP 135.7238.7449.7094)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA - RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. -

Constatada renda superior a três salários mínimos, a princípio, entende-se pela capacidade de arcar com custas processuais, segundo o parâmetro estabelecido pela Defensoria Pública de Minas Gerais. - A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não é absoluta e pode ser ilidida quando houver nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos legais para concessão da justiça gratuita.

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