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(DOC. VP 135.7073.7007.7500)

STJ. Habeas corpus. Art. 33, «caput», c.c. Lei 11.343/2006, art. 40, III. (1) condenação confirmada em sede de apelação. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. (2) pena-base acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal. Inexistência. Quantidade da substância entorpecente apreendida (1.190 kg). (3) causa especial de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, III. Afastamento. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. (4) writ não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado r

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