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(DOC. VP 135.7073.7002.7200)

STJ. Tributário. Pis e Cofins não cumulativos. Créditos relativos a bens, máquinas e equipamentos adquiridos no exterior. Lei 10.833/2003, art. 3º, V. Bens integrantes do ativo fixo imobilizado, não utilizados na fabricação de produtos destinados à venda ou à prestação de serviços. Arts. 3º, § 3º, I, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Norma expressa que veda o aproveitamento de créditos. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta da que foi decidida pelo Tribunal. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que, enquanto o Lei 10.833/2002, art. 3º, VI traz norma expressa que veda o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no regime de não cumulatividade quanto à aquisição de equipamentos originados de empresas não domiciliadas no país, os arts. 3º, § 3º, I, d

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