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(DOC. VP 135.7073.7002.3100)

STJ. Processual civil. Recurso especial interposto por conselho de fiscalização profissional. Preparo. Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único. Deserção.

«1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o agravante não recolhe, na origem, a importância das custas processuais. 2. Não se aplica às entidades fiscalizadoras do exercício profissional a isenção do pagamento das custas conferida às entidades públicas relacionadas no Lei 9.289/1996, art. 4º, conforme dispõe o parágrafo único do citado dispositivo legal. Precedentes. 3. Esse entendimento foi referendado no Recurso Especial 1.338.247/RS, d

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