(DOC. VP 135.6742.3002.0100)
STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Reintegração às fileiras do corpo de bombeiros militar. Indeferimento da inicial. Questão não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Agravo desprovido.
«1. O Tribunal a quo chancelou o indeferimento da inicial, sob o duplo argumento da reiteração do remédio heroico contra parecer do Procurador-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul, e da incompetência da Corte, em razão de o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar não ser titular de foro de prerrogativa de função. 2. Como consectário lógico, o exame do recurso prende-se aos limites do julgado impugnado, de modo que a ausência de exame do mérito, como na espécie, em que o
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