(DOC. VP 135.6334.4002.2300)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação rescisória. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Ação rescisória. Ofensa ao CPC/1973, art. 463. Inocorrência. Erro material na publicação da sentença de mérito. Acórdão recorrido que entendeu pela não demonstração de desentranhamento da alegada sentença de procedência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A produção de provas está vinculada à livre convicção do magistrado de primeiro grau de jurisdição, na medida em que incumbe «ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias» (CPC, art. 130), cabendo à parte
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