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(DOC. VP 135.6334.4000.5500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. Prazo decadencial. Termo inicial da contagem do prazo decadencial: data da vigência da Lei 9.528/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103. Recurso especial representativo da controvérsia 1.309.529/pr. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.309.529/PR, firmou o entendimento de que a data de edição da Lei 9.528/1997 deve ser considerada como marco inicial para a contagem do prazo decadencial para a revisão de benefícios previdenciários concedidos antes de sua vigência. 2. Desta forma, as ações que buscam revisão de benefícios previdenciários concedidos em momento anterior ao referido ato normativo devem ser ajuizada

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