(DOC. VP 135.6334.4000.4100)
STJ. Questão de ordem. Portaria concessiva da anistia anulada. Título executivo judicial válido. Decadência do direito de revisão. Prosseguimento da execução.
«1. Transitado em julgado o provimento que concedeu a ordem determinando o cumprimento integral da portaria concessiva da anistia com o pagamento da parcela correspondente aos valores pretéritos, formou-se o título judicial que somente pode ser revisto por meio dos instrumentos próprios. 2. Ademais, a Primeira Seção desta Corte concluiu o julgamento do MS 18590/DF (acórdão ainda não publicado) reconhecendo, por maioria, a decadência do direito à revisão da anistia, nos termos do L
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