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(DOC. VP 135.5374.5001.9100)

STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Doação de r$ 100.000,00 ao município de laranjeiras/se por força de convênio com a petrobras. Ausência de repasse de parte dos recursos à conta do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente. Acórdão recorrido que REsponsabiliza o prefeito municipal por entender caracterizada a conduta prevista no Lei 8.429/1992, art. 11 (violação dos princípios da administração pública), não obstante registre inexistência de prova quanto ao elemento subjetivo dolo genérico. Inviabilidade. Divergência jurisprudencial evidenciada.

«1. Trata-se, na origem, de ação de improbidade movida contra Prefeito Municipal que deixou de repassar à conta específica do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente parte dos recursos oriundos do convênio firmado entre o Município de Laranjeiras e a Petrobras/Fafen. 2. No caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe registrou que "a referida verba fora repassada anualmente à conta específica do mencionado fundo, restando a omissão apenas no último ano de sua

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