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(DOC. VP 135.5374.5000.8500)

STJ. Processual civil. Conselhos profissionais. Ausência de preparo. Deserção. Lei 9.289/96. Inaplicabilidade. Resp 1.338.247/rs, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.338.247/RS, de relatoria do Min. Herman Benjamin, DJe 19/12/12, processado sob o rito dos feitos repetitivos, firmou orientação de que o "benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no Lei 9.289/1996, art. 4º, caput, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional". 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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