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(DOC. VP 135.2043.2001.5300)

STJ. Administrativo. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Revisão de aposentadoria. Servidor público. Prescrição dos valores previdenciários. Inadequação da via de cobrança. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inovação recursal. Manobra processual vedada.

«1. Observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar de violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A inovação trazida pelo CPC/1973, art. 557 instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante

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