(DOC. VP 135.2043.2001.1100)
STJ. Previdenciário. Processual civil benefício previdenciário. Devolução de valores recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente cassada. Desnecessidade. Natureza alimentar. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inexistência.
«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não é devida a devolução de verbas de natureza alimentar, como as decorrentes de benefícios previdenciários, recebidas em virtude de antecipação de tutela, posteriormente revogada. 2. Não caracteriza ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) a interpretação do direito infraconstitucional aplicável ao caso, com base na jurisprudência desta Corte, sem a sua declaração de inconstitucionalidade ou seu afastamen
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