(DOC. VP 135.2043.2000.8000)
STJ. Processual civil. Administrativo. Inviabilidade de cumulação de vantagem com subsídio. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inovação recursal.
«1. Inviável a análise da tese de que é vedada a cumulação da vantagem do Lei Complementar 75/1993, art. 232 com o subsídio, visto a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Tal questão reveste-se de inovação recursal, aduzida tão somente quando da interposição do recurso especial, manobra processual vedada pela jurisprudência. Inúmeros precedentes. Embargos de declaração rejeitados.»
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