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(DOC. VP 135.0604.3002.7800)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 522. Ausência de cópia da certidão de intimação da decisão agravada. Impossibilidade de aferir a tempestividade por outros meios. Incidência da Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1. Incumbe à parte agravante diligenciar a formação do instrumento, o qual deverá conter todas as peças obrigatórias e as facultativas de natureza necessária, essencial ou útil, a fim de proporcionar seu perfeito entendimento. 2. A ausência da certidão de intimação da decisão agravada pode ser relevada, se a tempestividade recursal puder ser confirmada por meio de outro documento constante dos autos. Todavia, esse não é o caso dos autos. Precedentes. 3. As razões recursai

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