(DOC. VP 135.0309.6419.9194)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. APELANTE CONDENADO NAS PENAS Da Lei 11.343/06, art. 33. PENA DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 583 DIAS-MULTA, REGIME SEMIABERTO. PUGNA A DEFESA SEJA RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM SEU PATAMAR MÁXIMO, FIXAÇÃO DE REGIME MAIS FAVORÁVEL, BEM COMO, SEJA SUBSTITUÍDA A PPL POR PRD.
Mantida a condenação. Dosimetria: Embora na FAC conste outro processo 0068852-12.2016.8.19.0002, ao consultar o sítio deste Eg. Tribunal de Justiça, observa-se sentença datada de 22/11/2023, oportunidade em que o apelante foi absolvido, com arrimo no CPP, art. 386, VII. Assim, o apelante preenche os requisitos elencados no art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/06, ante a sua primariedade, bons antecedentes e não estar demonstrada sua dedicação a atividades criminosas, nem integrar organizaç�
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