(DOC. VP 134.9045.2000.4200)
STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Recurso especial não admitido. Agravo de instrumento não conhecido em face da aplicação da Súmula 182/STJ. Decisão mantida pelo órgão colegiado. Incidência da orientação contida na Súmula Súmula 315/STJ.
«1. Nos termos da Súmula 315 deste STJ, «não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial». 2. No caso dos autos, a Quarta Turma do STJ, ao negar provimento ao agravo regimental, manteve a decisão monocrática que não conhecera do agravo de instrumento interposto, tendo em vista a aplicação analógica da Súmula 182/STJ. Assim, não tendo sido admitido o recurso especial interposto pelo embargante, os embargos de divergência sã
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