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(DOC. VP 134.7767.4669.1528)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. SERVIDOR CONTRATADO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto com base em alegada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, por ter sido declarada a inexigibilidade de título executivo, em razão de contrariedade ao precedente vinculante da Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. 2. Na ação coletiva subjacente, o sindicato postulou e obteve, perante a Justiça do Trabalho, a condenação do Município de São Luís ao pagamento de FGTS em favor dos servidores contratados sem prévia aprovaç

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