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(DOC. VP 134.6001.7001.7300)

STJ. Processual civil e administrativo. Dupla aposentadoria. Lei 2.752/56. Alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente e fundamentos inatacados. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF.

«1. Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do CPC/1973, art. 535, limita-se a fazer alegações genéricas, sem, contudo, indicar com precisão em que consiste a omissão, contradição ou obscuridade do julgado. 2. É manifestamente inadmissível o recurso especial, se a parte deixa de indicar com clareza e objetividade em que reside a alegada contrariedade ou negativa de vigência aos dispositivos legais apontados, assim como se não cuida de impugnar especifica

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