(DOC. VP 134.5742.7000.8600)
STJ. Tributário. Nomeação à penhora de debêntures emitidas pela companhia vale do rio doce. Possibilidade de recusa pela Fazenda Pública. Desobediência à ordem legal.
«1. As debêntures da Companhia Vale do Rio Doce são passíveis de penhora em sede de execução fiscal. Todavia, a possibilidade de penhora das debêntures não se confunde com a possibilidade de sua recusa pela Fazenda Pública credora, diante da ofensa à ordem legal (CPC, art. 655 e Lei 6.830/1980, art. 11). 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, é legítima a recusa de bem nomeado à penhora por ofensa à gradação legal. 3. Ausência de violação do CPC/1973, art. 620, pois a
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