(DOC. VP 134.5742.7000.4200)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Salário maternidade. Demonstração do trabalho no campo. Vínculo urbano do marido. Apresentação de outros documentos em nome próprio.
«1. A concessão de salário-maternidade rural, benefício previdenciário previsto no Lei 8213/1991, art. 71, exige que a trabalhadora demonstre o exercício de atividade laboral no campo, por início de prova material, desde que ampliado por prova testemunhal, nos dez meses imediatamente anteriores ao do início do benefício, mesmo que de forma descontínua. 2. Para esse fim, são aceitos, como início de prova material, os documentos em nome do cônjuge que o qualificam como lavrador, al
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