(DOC. VP 134.5742.7000.0400)
STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança coletivo. Atos normativos estaduais que obrigam a participação de servidores em comissões de avaliação de desempenho. Intempestividade reconhecida de ofício. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Súmula 266/STF.
«1. A petição foi apresentada em 16 de março de 2009 para questionar a constitucionalidade de atos normativos estaduais editados em 2005 e 2007. É, por isso, manifestamente intempestiva, extemporaneidade essa que, afastada pelo tribunal de origem, deve ser agora reconhecida de ofício. 2. Não bastasse isso, incide sobre a espécie o óbice contido na Súmula 266/STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. 3. Mandado de segurança contra lei em tese é todo aquele que ten
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