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(DOC. VP 134.5565.2000.0000)

STJ. Tóxicos. Associação para o tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/1976, art. 14). Alegada ocorrência de bis in idem. Paciente que já teria sido condenado pelos mesmos fatos em ação penal pretérita. Inexistência de identidade entre os feitos. Crimes que ocorreram em circunstâncias diversas, em locais diferentes e envolveram acusados distintos. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. Da leitura das denúncias ofertadas perante a 23ª e a 27ª Varas Criminais da comarca da Capital, bem como das sentenças condenatórias proferidas nas referidas ações penais, constata-se que, consoante destacado pela autoridade apontada como coatora, não tratam do mesmo fato criminoso. 2. Com efeito, no processo que tramitou na 27ª Vara Criminal o paciente foi acusado de praticar outros delitos além do de associação para o tráfico, tendo os referidos ilícitos ocorrido no perí

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