(DOC. VP 134.5101.6002.3000)
STJ. Família. Direito civil. Recurso em habeas corpus. Alimentos. Aceitação de herança pelos credores. Renúncia translativa operada pelo executado. Art. 1.813 do cc. Iliquidez da dívida. Inexistência. Necessidade de simples cálculos matemáticos. Inadimplência de débito alimentar atual. Inadimplemento dos três últimos meses e dos vencidos após o ajuizamento da execução. Súmula 309/STJ.
«1. Os credores de prestações alimentícias podem aceitar a herança deixada ao devedor de alimentos e à qual ele renunciou (CCB, art. 1.813). 2. A aceitação de herança pelos credores não importa em alteração de rito da ação de execução, sendo cabível apenas que o valor recebido seja subtraído do valor cobrado. 3. Não carece de liquidez a dívida de alimentos quantificável por simples cálculos matemáticos. 4. É cabível o decreto de prisão civil em razão do inadim
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