(DOC. VP 134.5101.6001.2400)
STJ. Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Falta de intimação do representante legal da pessoa jurídica de direito público. Sentença concessiva da segurança. Nulidade reconhecida.
«1. A ausência de esclarecimento acerca de quais seriam especificamente os vícios de omissão e contradição constantes do aresto recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Incide, na espécie, por analogia, a súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em sede de mandado de segurança, a partir da sentença, a intimação dos atos processuais deve ser endereçada à pes
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