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(DOC. VP 134.5101.6000.6700)

STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Cadastro de reserva. Portador de necessidades especiais. Vinculação ao edital. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Discussão acerca do objetivo do concurso. Cadastro de reserva ou previsão expressa de vaga. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. Hipótese em que o ora agravante foi aprovado em primeiro lugar entre os portadores de necessidades especiais em concurso público promovido pelo agravado. Alega que, apesar de não ter obtido o primeiro lugar na classificação geral, havia previsão de uma vaga para pessoas portadoras de deficiência, e, com base nisso, o objetivo de cadastro de reserva era somente para as vagas universais, e não para os portadores de necessidades especiais. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto

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